OBJECTIVO
Este estabelecimento tem por objetivo ser o elo de ligação entre o educando, o educador e a família, na educação e formação da criança para que o seu desenvolvimento intelectual, social, afetivo e físico seja saudável.
Este estabelecimento está sob a responsabilidade da Direcção, e coordenado por uma Directora Técnica (Educadora de Infância), auxiliada por profissionais devidamente qualificadas
ADMISSÃO
Este estabelecimento recebe crianças dos 3 meses até aos 36 meses
As inscrições / renovações para o BERÇÁRIO, realizar-se-ão em até ao final de Janeiro. A renovação de matrícula dos meninos a partir 12 meses realizar-se-á na segunda quinzena de Fevereiro.
As inscrições/renovações de matrículas tornar-se-ão efectivas após o preenchimento do respectivo Boletim de Inscrição e respectivo pagamento da Inscrição e Seguro.
Até ao final de Julho os Encarregados de Educação de meninos que frequentem a Creche pela 1ª vez no ano lectivo seguinte terão que confirmar o seu interesse na frequência da criança mediante:
Pagamento de 200 Euros que será descontado posteriormente no 1º mês na respectiva mensalidade.
Entrega da documentação seguinte devidamente preenchida:
PAGAMENTOS
O preçário é actualizado anualmente no início do ano lectivo (Setembro).
Os pagamentos serão efetuados desde o dia de envio do aviso até ao dia 8 do mês seguinte, na Secretaria desta Creche ou por Envelope do Aviso de pagamento enviado para casa antecipadamente.
Antes do final do mês será enviado para casa um aviso com a mensalidade a pagar, a sua liquidação terá de ser feita até dia 8 do mês seguinte, após esse dia, por cada dia em falta será acrescentado o valor diário de 5 Euros. Após 10 dias de ausência de pagamento da mensalidade as crianças deixarão de poder frequentar a CRECHE
O pagamento da mensalidade relativo ao mês de Agosto será efectuado nos primeiros 3 meses de frequência. (sem direito a devolução)
A falta de pagamento da mensalidade por um periodo superior a 15 dias poderá implicar a anulação da inscrição e respectiva interdição na entrada da Creche.
As visitas de estudo e /ou passeios / praia serão pagas extra mensalidade, as quais serão comunicadas atempapadamente.
Em caso de alterações, ás modalidades predefinidas no acto da inscrição, o encarregado de educação deve comunicar por escrito à Direcção, até ao dia 15 do mês que antecede a alteração pretendida.
Nos meses de Junho/Julho/Agosto não é permitido ao Encarregado de Educação passar o seu eduucando de Full Time a Part-Time na Creche.
FUNCIONAMENTO
TEMPO INTEIRO / TEMPO PARCIAL
A receção das crianças será feita obrigatoriamente das 07: 45 H às 10: 00 H e a saída das 16: 30 às 19: 30. (excepto em caso de maior necessidade)
A saída, a criança será entregue apenas aos pais. Quando se pretender que a criança seja entregue a outros familiares, os pais deverão informar previamente a Creche.
Na frequência de 2 irmãos em simultâneo na Creche, haverá um desconto de 5% na mensalidade do mais novo.
Quando a saída da criança se efectuar após as 19:30 Horas (encerramento da Creche), haverá um acréscimo na mensalidade no mês seguinte de 15 Euros por cada 15m.
O Horário da Modalidade Tempo Parcial será das 7:45m ás 13 Horas e das 13Horas ás 18H 15m /ou 5h 30 . Caso o educando queira mudar da modalidade de Tempo Inteiro para Tempo Parcial (ou vice-versa), apenas só lhe é permitido 1 vez por ano (ou salvo justificações de força maior) e não pode ser efetuada para os meses de Junho,Julho e Agosto(inclusive) no caso de Tempo Inteiro para Tempo Parcial.
Qualquer atraso relativo á saída ou entrada de meninos será penalizada em termos de mensalidade.
O horário parcial da manhã contempla o almoço e o horário da tarde contempla o lanche
O preçário desta modalidade será entregue juntamente com estes regulamentos
É expressamente proibida a entrada e permanência dos pais e visitantes na parte de serviço da Creche (salas de actividades, berçário,..). Após a entrega da criança ao Enc.de Educação a Creche deixa de ter qualquer responsabilidade sobre a criança
Na primeira Sexta – Feira de cada mês, as nossas crianças poderão ficar com o horário alargado até ás 23:30 m (caso o necessitem) incluindo o jantar, mediante o pagamento de:
- 20 Euros (nossas crianças)
- 22 Euros (irmãos ou primos/ ex alunos)
- 25 Euros (restantes meninos)
Encerramento da Creche: 1ºdia util Setembro, 24,25,26 Dezembro, 31 Dezembro, Segunda e Terça feira Carnaval, Segunda-feira a seguir ao domingo de Pascoa, 3 ultimos dias uteis de Agosto.
Horário da Creche: das 07: 45 H às 19: 30 H
Conclusão de todas as actividades: 8 Junho
Após as 17H 45m, o Berçário e Sala de Transição encerrarão (caso o número não seja superior a 8), passando os bebés para a sala azul / verde com a respectiva auxiliar que os acompanhará até á chegada dos encarregados de educação.
Nos dias de pontes, férias de natal, Carnaval, Páscoa, Verão, e pouca afluência de meninos na creche e caso se justifique devido ao reduzido nº dos mesmos, será encerrada a sala do Berçário e Sala de Transição ficando cada grupo com a pessoa responsável pelos mesmos na sala verde/ azul. As Férias poderão ou não ser passadas no centro de férias “STARKIDS”
ALIMENTAÇÃO
Os encarregados de educação poderão optar pela refeição (almoço e lanche) da Creche (confeccionada na nossa cozinha), ou poderão trazer de casa.
A ementa semanal estará afixada junto à entrada, na recepção.
Na 2ª quinzena de Agosto a nossa cozinha encerrará . Os meninos com alimentação da Creche terão que trazer a alimentação de casa na referida quinzena, não havendo lugar a qualquer desconto (já contemplado no preçário actual)
Todas as crianças (c/alimentação da Creche) que desejam alimentação com ingredientes específicos devido a doença ou alergia temporária, o Paço dos Infantes não se responsabiliza pelo fornecimento da mesma. Os pais terão que trazer de casa.
HIGIENE E SAÚDE
É obrigatório o uso de bibe, chapéu e Fato de Verão da Creche. O Fato de Treino (opcional) no entanto aconselhável para as aulas de movimento corporal. (excepto Berçário)
É obrigatório o uso do caderninho no Berçário e na Sala de transição dado no acto da matrícula/ inscrição para possíveis anotações que a Responsável considere convenientes. Na outra ala (dos 24 aos 36 meses) será afixado diariamente um placard com toda a informação considerada necessária.
Os Enc. De Educação que não tiverem escolhido a opção de produtos de higiene fornecida pela creche, serão responsabilizados pela falta dos mesmos, pagando por cada dia de falta dos mesmos produtos – 3 Euros.
Não é autorizado a entrada e/ou permanência de crianças com febre, diarreias, conjuntivites ou outros sintomas de doença.
Sempre que for detectado na Creche qualquer tipo de doenças que façam correr sinais de contágio (conjuntivites graves, estomatite aftosa, diarreias...), a criança só poderá regressar á Creche quando completamente restabelecida, mediante a apresentação de um atestado médico (a apresentar sempre que a criança falte á Creche por um período igual ou superior a 3 dias)
Sempre que a criança se magoe, após os primeiros socorros, e caso se justifique, será de imediato conduzida ao centro médico mais próximo. Os pais serão de imediato avisados de tal facto.
Qualquer medicamento a ser administrado, deverá apresentar-se devidamente acondicionado, rotulado, hora e dose prescrita pelo médico, caso contrário não será administrado.
ATENDIMENTO
Sempre que os encarregados de educação julguem necessário tratar de qualquer assunto de âmbito pedagógico poder-se-ão dirigir à Educadora para respectiva marcação de reunião.
O atendimento telefónico dos pais só será permitido das 9:00H ás 10:00 H, das 13:00 H ás 15H e das 17:00 H ás 19:00 H, salvo em casos de urgência.
Berçário – 21 096 74 78
Sala Transição – 21 096 74 78
Sala Azul / Verde – 93 494 99 06
A Educadora recebe todos os Encarregados de Educação que pretendam falar individualmente (dias e horas a anunciar posteriormente).
Realizar-se-ão reuniões, a 1ª das quais no inicio do ano lectivo, com o objetivo de informar os pais do desenvolvimento e das atividades escolares efetuadas e/ou a efectuar
Na impossibilidade da educadora ou auxiliar contatar com os pais, todos as mensagens serão dadas através do caderninho de uso obrigatório no BERÇÁRIO e no placard na outra ala desta Creche.
OBJECTOS PESSOAIS
Os pais e/ou encarregados de educação devem responsabilizar-se pelo fornecimento de: (de acordo com a inscrição)
Fraldas, Toalhetes e pomada
No início do ano deverão trazer de casa:
A direcção e respectivos colaboradores não se responsabilizam por objectos de estimação ou valor, assim como brinquedos que as crianças tragam para a Creche.
DESISTÊNCIAS
Em caso de desistência, os encarregados de educação devem comunicar por escrito à Direcção, até ao dia 15 do mês que antecede a saída, alegando os motivos da mesma, não havendo reembolso de qualquer valor já pago.
Caso, a desistência seja feita para o mês de Julho, o Encarregado de Educação é obrigado a pagar a mensalidade desse mês.
Caso não haja comunicação escrita até ao dia 15 do mês que antecede a saída, o Enc. De Educação é obrigado a pagar o mês da saída do menino(a).
A ausência da criança por tempo superior a 30 dias consecutivos, sem qualquer comunicação do facto, implica a anulação da inscrição e não dispensa o pagamento do mês em curso.
CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em reunião de Direcção após comunicação dos interessados.
A vossa colaboração aliada ao nosso bom desempenho e carinho, constituirá, um modo precioso de contribuirmos para o bem-estar físico, emocional e psicológico das nossas / vossas crianças.
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